Colocamo-nos a disposição de V.sas. para a prestação de serviços, visando à apropriação de crédito acumulado de ICMS, como previsto no artigo 71 do atual Regulamento do ICMS paulista.
Nossos trabalhos consistem no levantamento dos créditos de ICMS, elaboração e apresentação de todos os demonstrativos destinados a comprovar o pedido, como previstos na Portaria CAT 53/96, e formação de todo o procedimento necessário para obter a autorização para apropriar o valor do crédito acumulável apurado.
Acompanhamos a tramitação do processo junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e buscamos solucionar pendências eventualmente constatadas, visando à celeridade do procedimento paulista, visando dirimir eventuais dúvidas que poderão ser levantadas pelo fisco.